Análise da suposta natureza jurídica indenizatória indireta dos honorários sucumbenciais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo teve por objeto analisar a hipótese dos honorários sucumbenciais possuírem natureza jurídica indenizatória indireta. Para tanto, foi feita comparação entre os dois principais sistemas de repartição de custas no processo civil do direito comparado, quais sejam, os sistemas inglês e norte-americano, que representam, respectivamente, a regra da indenização e a regra da não indenização. Após, verificou-se qual regra é aplicada para cada despesa processual do ordenamento brasileiro, quais sejam, a taxa judiciária, as despesas com produção de provas e os honorários advocatícios. Em relação aos últimos, foi necessário realizar recorte comparativo entre os diplomas processualistas civis de 1973 e 2015, com o fito de melhor compressão acerca do regime jurídico dos honorários sucumbenciais e sua natureza jurídica. Por fim, num primeiro momento, foi considerada a aplicação, abstrata, dos conceitos de mercado em livre-concorrência e preço-limite para a verificação acerca da possível natureza jurídica indenizatória indireta dos honorários sucumbenciais. Já num segundo momento foi analisado se, concretamente, no segmento econômico da prestação de serviços advocatícios existe mercado em livre concorrência e consequente aplicação do conceito de preço-limite, para que, enfim, fosse delimitada a resposta ao problema de pesquisa.
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