Propriedade rural cafeeira humanizada e a Agenda ESG: o diálogo entre a NR-31 e a Diretiva (UE) 2024/1760 no contexto da sustentabilidade socioambiental no agronegócio
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a convergência entre a Agenda
ESG, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) e a Diretiva (UE) 2024/1760, propondo
o conceito de Propriedade Rural Humanizada como modelo de gestão que integra o
Direito do Trabalho Rural aos princípios de sustentabilidade socioambiental e
governança responsável. Parte-se da hipótese de que a adequação das propriedades
cafeeiras brasileiras aos padrões de sustentabilidade laboral e ambiental previstos na
legislação nacional e nas diretrizes internacionais constitui fator estratégico para o
fortalecimento do agronegócio no mercado global. A pesquisa baseia-se em análise
bibliográfica e documental de marcos normativos nacionais, especialmente a Lei nº
5.889/1973, a CLT e a NR-31, e internacionais, como a Diretiva (UE) 2024/1760.
Examina-se a evolução do Direito do Trabalho Rural, desde a marginalização histórica
do trabalhador do campo até sua equiparação constitucional aos direitos urbanos,
destacando-se a Constituição Federal de 1988 como marco de universalização da
dignidade e da valorização do trabalho humano. A análise demonstra que a NR-31
transcende o caráter técnico e se consolida como instrumento de efetivação da
dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, ao estabelecer
parâmetros de saúde, segurança e bem-estar no meio rural. Em paralelo, a Diretiva
(UE) 2024/1760 impõe às exportações brasileiras o desafio de adotar práticas de
governança ética e ambientalmente responsável, reforçando a necessidade de
modelos produtivos sustentáveis. Assim, a Propriedade Rural Humanizada expressa
a síntese entre produtividade, ética e sustentabilidade, concretizando os princípios da
Agenda ESG no campo. Sua implementação demanda a integração dos fundamentos
da NR-31 e da CSDDD europeia, harmonizando as dimensões social, ambiental e
econômica do agronegócio cafeeiro. Tal integração reafirma o papel do Direito do
Trabalho Rural como eixo de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável,
alinhando-se aos padrões internacionais de governança corporativa e
responsabilidade social.
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Citation
RAMOS, Isabella Armani. Propriedade rural cafeeira humanizada e a Agenda ESG: o diálogo entre a NR-31 e a Diretiva (UE) 2024/1760 no contexto da sustentabilidade socioambiental no agronegócio. 2025. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.
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