<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

Propriedade rural cafeeira humanizada e a Agenda ESG: o diálogo entre a NR-31 e a Diretiva (UE) 2024/1760 no contexto da sustentabilidade socioambiental no agronegócio

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

Abstract

O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa a convergência entre a Agenda ESG, a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) e a Diretiva (UE) 2024/1760, propondo o conceito de Propriedade Rural Humanizada como modelo de gestão que integra o Direito do Trabalho Rural aos princípios de sustentabilidade socioambiental e governança responsável. Parte-se da hipótese de que a adequação das propriedades cafeeiras brasileiras aos padrões de sustentabilidade laboral e ambiental previstos na legislação nacional e nas diretrizes internacionais constitui fator estratégico para o fortalecimento do agronegócio no mercado global. A pesquisa baseia-se em análise bibliográfica e documental de marcos normativos nacionais, especialmente a Lei nº 5.889/1973, a CLT e a NR-31, e internacionais, como a Diretiva (UE) 2024/1760. Examina-se a evolução do Direito do Trabalho Rural, desde a marginalização histórica do trabalhador do campo até sua equiparação constitucional aos direitos urbanos, destacando-se a Constituição Federal de 1988 como marco de universalização da dignidade e da valorização do trabalho humano. A análise demonstra que a NR-31 transcende o caráter técnico e se consolida como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, ao estabelecer parâmetros de saúde, segurança e bem-estar no meio rural. Em paralelo, a Diretiva (UE) 2024/1760 impõe às exportações brasileiras o desafio de adotar práticas de governança ética e ambientalmente responsável, reforçando a necessidade de modelos produtivos sustentáveis. Assim, a Propriedade Rural Humanizada expressa a síntese entre produtividade, ética e sustentabilidade, concretizando os princípios da Agenda ESG no campo. Sua implementação demanda a integração dos fundamentos da NR-31 e da CSDDD europeia, harmonizando as dimensões social, ambiental e econômica do agronegócio cafeeiro. Tal integração reafirma o papel do Direito do Trabalho Rural como eixo de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável, alinhando-se aos padrões internacionais de governança corporativa e responsabilidade social.

Description

Citation

RAMOS, Isabella Armani. Propriedade rural cafeeira humanizada e a Agenda ESG: o diálogo entre a NR-31 e a Diretiva (UE) 2024/1760 no contexto da sustentabilidade socioambiental no agronegócio. 2025. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2025.

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Rights and licensing

Acesso Aberto