Depoimento especial: somente a existência de uma norma processual garante a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violências sexuais?
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Por décadas, crianças e adolescentes foram excluídos da proteção estatal, sendo
responsabilidade exclusiva de sua família. Essa negligência do Estado é fruto do
cenário político-social caótico do Brasil e, principalmente, do caráter recente do estudo
da vitimologia. Após diversas tragédias com crianças e adolescentes, resultado da
ausência de reconhecimento de necessidades norteadoras dos direitos desses
vulneráveis, como o caso Bernardino, a Constituição Federal de 1988 os reconheceu
como sujeitos de direitos e os concedeu proteção integral constitucional. Em 2017,
com fundamento no artigo 227, da Magna Carta, foi criada a Lei nº 13.431/2017 que
dispõe sobre o depoimento especial. Essa lei determina como deve ser realizada a
oitiva da criança e do adolescente vítima de violência sexual. Não obstante essa lei
representar um avanço no reconhecimento da condição peculiar e da prioridade
absoluta desses vulneráveis, sua aplicação ainda carece de efetivação. Desse modo,
com o objetivo de evitar a violência institucional e resultados mais miseráveis as
crianças e aos adolescentes, algumas resoluções foram abordadas para solucionar o
problema da falta de salas de depoimento especial, de sincronia entre os agentes da
rede de apoio e de sanções. Ao final, são apresentados os modelos de salas para o
depoimento especial adotados por alguns países e pelo Poder Judiciário capixaba,
bem como, a perspectiva dos operadores do Direito responsáveis pela aplicação da
norma
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ALMEIDA, Amanda Zanelato Novais Goes de. Depoimento especial: somente a existência de uma norma processual garante a proteção das crianças e adolescentes vítimas de violências sexuais?. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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