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O dever fundamental de contribuir para os gastos públicos e o principio da capacidade contributiva

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A pesquisa busca evidenciar a necessidade de aprofundamento e difusão do debate acerca da efetividade do princípio da capacidade contributiva e o estudo do dever fundamental de contribuir para os gastos públicos, no caso, o recolhimento de tributos. Para tanto, estabelece-se, em primeiro momento, a capacidade contributiva como um princípio intrínseco a toda e qualquer atividade tributária, a partir de um exercício hermenêutico constitucional, muito além do mero sentido gramatical e semântico próprio do positivismo. Isso porque a capacidade contributiva, como elemento unívoco, através de seus critérios quantitativos e qualitativos, é meio eficaz de viabilizar uma adequada atividade tributária. Em um segundo momento, traz-se à tona a carência nas discussões acerca dos deveres fundamentais, in casu, o dever de contribuir para os gastos públicos, demonstrando-se que seu fundamento é o princípio da solidariedade a partir do qual se permitirá compreender que o adimplemento do dever não corresponde a uma pura privação de liberdades, mas a uma atuação indispensável para o convívio em comunidade, sobretudo por meio do reconhecimento de que o implemento dos direitos pressupõe um custo, que deve ser arcado, por todos, solidariamente. Isso, no âmbito fiscal, torna-se ainda mais evidente diante da possibilidade de implementação desse dever a partir da solidariedade tanto pela fiscalidade tributária como por sua extrafiscalidade, o que revela o vínculo que o dever de contribuir tem com o princípio da capacidade contributiva, assim, apontando que tanto o dever quanto o direito são essenciais para a viabilização, portanto, de uma justiça fiscal. Por fim, em um terceiro momento, construída a necessária compreensão do princípio da capacidade contributiva e do dever fundamental de contribuir com os gastos públicos enquanto fundamentos de uma justiça fiscal, busca-se analisar, a partir da aplicação conjuntiva de ambos, se as medidas tributárias vigentes no ordenamento jurídico pátrio – em que pese sua constitucionalidade se verificadas apenas a partir do prisma da legalidade – não estariam, ainda assim, exercendo uma prática inconstitucional por não atendê-los. Portanto, elegeu-se a Lei nº 12.350/2010, sobretudo seu art. 7º, que concedeu isenção tributária para a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), inclusive de imposto de renda, o que se revela inconstitucional diante da notada capacidade contributiva da instituição e da inexistência de qualquer justificação para sua desoneração tributária o que, ao contrário, demonstra uma baixa compreensão da solidariedade que integra o dever fundamental. É a aplicação metodológica das premissas estabelecidas para, dentro de um caso específico e notório da legislação pátria, concluir que a norma sub examen viola o texto constitucional brasileiro.

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MACHADO, Álvaro Augusto Lauff. O dever fundamental de contribuir para os gastos públicos e o principio da capacidade contributiva. 2013. 166 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2013.

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