Delação premiada e direitos fundamentais do sujeito passivo da persecução penal a partir da regulamentação constante na lei 12.850/2013
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O Direito Penal – e o Direito Processual que cuida de sua efetivação –
funciona, a um só tempo, como mecanismo à disposição do Estado para concretizar seu poder punitivo e como limite ao exercício desse mesmo poder. Esta segunda acepção simboliza o que se convencionou chamar de humanização do Direito Penal, marcada pela compreensão de diversos direitos e garantias voltadas à proteção do sujeito passivo da persecução penal. O instituto da delação premiada, como método pouco ortodoxo, utilizado especialmente no combate à criminalidade organizada, fez surgir na doutrina expressiva cizânia acerca de sua compatibilidade com o atual sistema de direitos e garantias desenhado na Constituição Federal, de modo que não são escassas as referências à delação
como prática policialesca, de exceção, responsável pela involução do Direito Penal. Contudo, especialmente a partir do advento da nova legislação de combate à criminalidade organizada, a colaboração premiada ganhou novo fôlego teórico e prático no Brasil, com ampla aceitação jurisprudencial, recomendando que se aprecie com acuidade não apenas seus contornos dogmáticos, mas também a pertinência das críticas que lhe são dirigidas.
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Freire Júnior, Américo Bedê; Dezan, Willy Potrich da Silva. Delação premiada e direitos fundamentais do sujeito passivo da persecução penal a partir da regulamentação constante na lei 12.850/2013, Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, ano 11, v. 18, n. 1. p. 42-67, abr. 2017.
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