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O confronto entre o princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX da CF/88), com o do livre convencimento imotivado (art. 472 do Código de processo penal)

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho tem como finalidade a análise comparativa de dois modelos estruturais que explicam o funcionamento do Tribunal do Júri. Além de descrever, pormenorizadamente as características fundamentais que norteiam estes dois sistemas, o estudo versa no sentido de buscar uma possível solução para o confronto que há entre dois princípios: o da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, inciso IX, da CF/88, bem com o da íntima convicção, previsto no art. 472, do CPP. O Plenário do Júri, consiste num critério bifásico, do qual partindo da decisão de pronúncia, e posteriormente o alistamento anual dos jurados, do qual de um número de vinte cinco, serão escolhidos sete, que comporão o Conselho de Sentença. É O Plenário do Júri, considerado uma cláusula pétrea, e como garantia fundamental, consiste num critério bifásico, do qual é fundamentado constitucionalmente, através de quatro princípios norteadores. São eles: a plenitude de defesa, do qual partindo da decisão de pronúncia, e posteriormente o alistamento anual dos jurados, do qual dentre um número de vinte cinco, serão escolhidos sete, que comporão o Conselho de Sentença, sendo possível as recusas pelos órgãos de acusação, bem como de defesa, podendo estas serem motivadas ou imotivadas. Após a sustentação oral do caso criminal apresentado, os jurado deverão, o questionário, nomeado de quesitação, sem realizar qualquer espécie de fundamentação. Portanto, a discussão central de tal trabalho é, além de trazer uma origem histórica de seu surgimento, realizar críticas no tocante a forma como o instituto persiste na atualidade. Por fim, é necessário sua reavaliação, assim como fizeram em Portugal e na Espanha, pois diversas são as razões que podem influenciar o convencimento dos jurados, em especial, a midiática.

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MARCHIORI, Juliana Boina. O confronto entre o princípio da motivação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX da CF/88), com o do livre convencimento imotivado (art. 472 do Código de processo penal). 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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