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O direito marítimo e o dever fundamental de proteção do meio ambiente marinho

Abstract

A presente tese investiga em que medida os tratados internacionais, considerados como NORMA EXTERNA, regidos pela ação conjunta dos Estados-partes através da boa-fé para seu cumprimento, e as leis internas de um Estado ou NORMA INTERNA, cuja característica é a subordinação, a obrigatoriedade e a coerção para o seu cumprimento, podem exigir, tanto interna como externamente a responsabilidade civil, o cumprimento do dever fundamental e jurídico e a aplicação de sanções quando se tratar da preservação e proteção do meio ambiente marinho, nos casos de poluição e danos ambientais por derramamento de óleo e outras substâncias nocivas. A abordagem dialética hegeliana serviu como fio condutor para entender a realidade por meio da percepção racional e filosófica do mundo, permitindo compreender a forma do desenvolvimento histórico da realidade, ante um processo em incessante impulsão, no qual há a proposta de uma tese que possui a pretensão de ser verdadeira. Por sua vez, a antítese corresponde à negação da tese e, em decorrência do embate entre a tese e a sua antítese, ocorre a síntese, como uma nova tese que, novamente será confrontada, ou seja, é a autosuperação pelo confronto. Neste sentido, o Direito Marítimo surgiu na Antiguidade direcionado pelos usos e costumes das sociedades estruturadas à época, como corolário do intercâmbio comercial e da utilização de embarcações como meio de transporte e comercialização de seus produtos, promovendo a assimilação e integração entre os heterogêneos diferentes povos. Da investigação do surgimento do Direito Internacional do Mar, a partir da sustentação teórica de Eliane Maria Octaviano Martins e de Jete Jane Fiorati, buscou-se entender o processo de elaboração de normas regulatórias dos usos e costumes do mar e da exploração dos seus recursos naturais, a partir três Conferências Internacionais sobre Direito do Mar, por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que serviram de base para a Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar. Esta Convenção regula as relações concernentes aos usos do mar por parte dos Estados membros da sociedade, estabelecendo normas, e exigindo responsabilidades e aplicação de sanções, conjuntamente com os Estados signatários e demais Estados costeiros e mediterrâneos. A preocupação da sociedade internacional com a degradação do meio ambiente marinho, resultante da poluição ou depredação do mesmo através de uma sucessão de incidentes, tais como o derramamento de óleo por navios durante o transporte marítimo e outras formas de descarga de substâncias nocivas lançadas ao mar, compeliram para que fossem elaboradas normas e regulamentos, através de Convenções internacionais e ratificadas pelos Estados membros da comunidade internacional de maneira solidária, com a elaboração de normas para a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental dos agentes poluidores, exigindo a obrigação do cumprimento dos deveres fundamentais e jurídicos e a aplicação de sanções a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pelo fato criminoso. Neste sentido, as advertências de Lecir Maria Scalassara serviram como base teórica para o entendimento de que os mares e oceanos não são fontes inesgotáveis de recursos e, principalmente, de que a sua capacidade de absorção de poluição é limitada. Por conta disso, Hans Kelsen dá sustentação teórica para a necessidade do cumprimento do dever jurídico e da aplicação de sanções, a partir da perspectiva de dever fundamental de José Casalta Nabais e Pecez-Barba Martínez na medida em que as normas internas e internacionais provenientes de Convenções relativas à proteção do meio ambiente marinho estão de acordo com os princípios do Direito Ambiental Internacional, com os sistemas jurídicos vigentes que outorgam à proteção e conservação do meio ambiente um a legislação especifica, próprias de um Estado Democrático de Direito.

Description

Citation

OBREGON, Marcelo Fernando Quiroga. O direito marítimo e o dever fundamental de proteção ao meio ambiente marinho. 188 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.

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