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Fundamentação, decisão judicial e argumentação: uma análise da teoria de Manuel Atienza na ADI 4439 STF

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Constituição da República promulgada em 1988 a fim de concretizar sua proposta democrática trouxe, dentre inúmeros outros, o direito a fundamentação das decisões judicias. Tal direito desvela-se na determinação do Poder Judiciário que ao proferir suas decisões fundamente-as de modo a garantir que os jurisdicionados entendam as razões que levaram a tal posicionamento, podendo dela discordar ou ainda a controlar. Assim, analisou-se neste trabalho quais elementos devem conter em um provimento judicial para que ele seja considerado suficientemente fundamentado, atendendo a determinação constitucional e infraconstitucional. Expôs-se que a argumentação é peça fundamental para concretização de tal princípio e que a Teoria da Argumentação Jurídica proposta por Manuel Atienza traz interessantes orientações para o caminho a ser percorrido pelo magistrado a fim de proferir uma decisão legitima. Visando aplicar a teoria explanada na pesquisa, fez-se análise de uma situação concreta: a ADI 4439 julgada pelo STF em 2017, na qual encontrava-se em plano suposto conflito entre a opção do Estado Brasileiro pela laicidade e a liberdade religiosa, analisada dentro da determinação constitucional da existência da disciplina de ensino religioso em escolas públicas de ensino fundamental. Foi demonstrado, por meio do método dedutivo, com critérios bem definidos de interpretação (os critérios propostos por Manuel Atienza para avaliação de argumentos), que nem sempre uma decisão será proferida com argumentos considerados como “bons”, e que no caso de julgamentos colegiados, a tese vencida pode conter elementos “melhores” que a vencedora. Isto existe, pois, os julgadores não recebem somente casos cuja solução depende unicamente da subsunção do fato à norma, e sim demandas permeadas por uma elevada carga valorativa (como a ADI 4439), demonstrando ser altamente controvertido a questão de existência ou não de uma única resposta correta no direito. Concluiu-se que independentemente de existir ou não uma única resposta correta, os aplicadores do direito devem fazer com que suas afirmações e fundamentações tenham um sentido pleno, elevando a pretensão de que a sua resposta é a única cabível, sendo impossível dissociar de tal pratica a utilização de uma boa argumentação jurídica.

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Citation

POSSES, Bruna Pereira das. Fundamentação, decisão judicial e argumentação: uma análise da teoria de Manuel Atienza na ADI 4439 STF. 2019. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) – Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória. Vitória. 2019.

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