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O acordo de não persecução penal enquanto um direito fundamental do investigado: uma análise sobre o artigo 18 da resolução 181/2017 do conselho nacional do ministério público

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A justiça consensual se manifesta como uma tendência jurídica no cenário brasileiro, destacadamente em razão da irradiação de valores fundamentais declarados pela Constituição de 1988. No tomo de efetivar o acesso à justiça e garantir um razoável tempo ao processo, mecanismos de consenso foram incorporados ao ordenamento jurídico pátrio. No direito processual penal, essa incorporação, por força da repartição constitucional de competências legislativas, deu-se, em regra, pela edição de leis formais. Ocorre que, no ano de 2017, ato normativo não legislado garantiu ao indivíduo, ora investigado pelo Ministério Público, a possibilidade de realizar um acordo de nãopersecução penal, conforme definido pela Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpridos os requisitos para oferecimento do acordo, caso o acusado escolha confessar a prática delitiva, receberá em troca o benefício de não ser denunciado, além de cumprir sanção penal alternativa à pena privativa de liberdade. As investigações são arquivadas sem que haja o registro de antecedentes criminais. Por isso, o que provoca este trabalho é a celeuma fundada sobre a natureza jurídica dos acordos em presente editados pela resolução ministerial. O objetivo é determinar se esse instituto é constitucional e adequado ao ordenamento jurídico brasileiro. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica em obras e legislação nacionais, mas também a coleta de dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias e de julgados das varas federais criminais de Vitória – Espírito Santo. O resultado demonstra que o acordo de não-persecução penal não só é uma ferramenta de ampliação de direitos fundamentais, como também representa, em si, um direito fundamental de exercício subjetivo em sede de defesa pré-processual

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Citation

BRAMBILLA, Filipe Camponez. O acordo de não persecução penal enquanto um direito fundamental do investigado: uma análise sobre o artigo 18 da resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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