Contribuição da tutela inibitória na concretização do direito humano e fundamental ao trabalho.
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta pesquisa partiu da premissa de que o direito ao trabalho é um direito humano e fundamental. O direito humano e fundamental ao trabalho possibilita diversas análises. O estudo reportou-se à dogmática jurídica com objetivo de fixar-se no desenvolvimento de uma atividade laborativa onstitucionallegal e rechaçar concepções ontologizadas. O paradigma do estado democrático de direito, na função de estratégia de análise, permitiu, por sua vez, contornar uma nova e ampliada concepção de acesso à justiça e, como um dos corolários, extrair a preferência da tutela inibitória à sancionatória, sem prejuízo do status de imprescindibilidade desta. A tutela inibitória por, eralmente, atuar antes do ilícito e/ou do dano, parece contribuir para a concretização do direito humano e fundamental ao trabalho ao assegurar, teoricamente, o exercício de um lavor constitucional-legal e abster-se de contentar-se apenas com a monetização de pretensões trabalhistas
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FONSECA, Bruno Gomes Borges da; LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Contribuição da tutela inibitória na concretização do direito humano e fundamental ao trabalho.Derecho y Cambio Social, Lima v. 11, n. 37 p. 1-22, 2014, jul./set. 2014. Disponível em https://www.derechoycambiosocial.com/revista037/CONTRIBUICAO_DA_TUTELA_INIBITORIA_NA_CONCRETIZACAO_DO_DIREITO_HUMANO.pdf
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