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Análise das teses firmadas no tema 555 do STF: nocividade da exposição a ruídos e a aposentadoria especial

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O direito previdenciário é pilar fundamental do sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal, e dentre seus benefícios está o da aposentadoria especial. Previsto no texto constitucional como exceção à regra de isonomia previdenciária, é aplicável ao trabalhador submetido a agentes físicos, químicos ou biológicos perniciosos à saúde em seu ambiente laboral. Em razão disto, foi firmado entendimento pelo Supremo Tribunal Federal de que é necessária efetiva exposição ao agente nocivo para a aquisição do direito, de modo que o uso de EPI eficaz pelo obreiro afastaria tal hipótese, excetuado o caso de exposição A ruído acima dos limites de tolerância legais, tendo alegado a Corte Suprema na ocasião do julgamento do ARE n° 664.335/SC que tal agente possui especificidades que tornam impossível a total contenção dos efeitos da exposição contínua à poluição sonora. O presente estudo busca analisar o posicionamento doutrinário transdisciplinar, em especial nas áreas da otologia e da medicina do trabalho, acerca da exposição contínua a ruído em ambiente laboral, a fim de se constatar se de fato é acertada a presunção de nocividade pela exposição a ruídos criada pelo Supremo Tribunal Federal a despeito do uso de EPI eficaz pelo trabalhador.

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