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Ativismo judicial e limites da jurisdição constitucional: o caso da ADPF 442

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Com o constitucionalismo moderno, emergiu-se a teoria da separação de poderes tripartite proposta por Montesquieu, que, no Brasil, é considerada cláusula pétrea. No embate de quem deveria ser o guardião da Constitucional, o Estado brasilero consagrou ao Supremo Tribunal Federal tal tarefa. Ocorre que, ao longo dos anos, condutas ativistas passaram a ser realizadas pela Corte brasileira, tendo atuado, em diversas situações, como legislador positivo. Visa, em razão disso, observar como o ativismo judicial está atrelado à invasão do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, nos demais poderes. Ressalta-se a preocupação em torno dessas condutas, as quais colocam em risco à democracia. Busca também analisar o pedido formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade na arguição de cumprimento de preceito fundamental (442), o qual requer a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, visando legalizar o aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. O pedido formulado incorre na preocupação do Poder Judiciário agir de forma ativista, violando a teoria da separação dos podres e invadiando a esfera do Poder Legislativo. Sendo assim, pretende-se expor os limites da atividade do Tribunal no âmbito de julgamento dessa ação.

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CARLETE, Juliana Barbosa. Ativismo judicial e limites da jurisdição constitucional: o caso da ADPF 442. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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