O novo parágrafo terceiro ao artigo quinto da Constituição e os velhos problemas hermenêuticos no campo jurídico brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Atentos às transformações acorridas no âmbito global, os legisladores constituintes inseriram uma porta normativa para os tratados internacionais de direitos humanos na Constituição de 1988, que, em seu art. 5º, § 2º, diz: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
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MOREIRA, Nelson Camatta. O novo parágrafo terceiro ao artigo quinto da Constituição e os velhos problemas hermenêuticos no campo jurídico brasileiro. Revista da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, Vitória, v. 5, n. 5, p. 113-162, jan./dez. 2006. Disponível em: https://pge.es.gov.br/GrupodeArquivos/revista-da-pge.
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