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A (in) constitucionalidade da íntima convicção dos jurados no tribunal do júri

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A Constituição Federal dispõe no artigo 93, IX que os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Em que pese o ordenamento constitucional, o modelo do Tribunal do Júri em vigência no Brasil, observa o princípio da íntima convicção, que, dispensando os jurados da motivação da decisão, permite que estes formem seu entendimento com base em quaisquer fundamentos apresentados, sejam eles jurídicos ou metajurídicos. Nessa toada, o presente trabalho problematiza a desobrigação dos jurados em motivar sua decisão, seja para absolver ou condenar, incitando os problemas que poderão incidir sobre as partes do processo. Especificamente, será tratada a inconsistência entre o recurso de apelação do art. 593, III, “d” do Código de Processo Penal e a íntima convicção dos jurados nos casos de decisão de absolvição por clemência

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Citation

GANHO, Hemilly Luber. A (in) constitucionalidade da íntima convicção dos jurados no tribunal do júri .2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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