Filosofa da libertação e a questão carcerária brasileira: o encarceramento em massa como uma consequência do não reconhecimento da alteridade do preso e sua condição de cidadania
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Um dos problemas da sociedade brasileira contemporânea é a questão carcerária, que mais que quintuplicou nos últimos 25 anos. Isso apesar de nosso texto constitucional e legislação correlata preverem que a prisão cautelar deva ser medida excepcional e possibilitarem ao magistrado criminal a utilização de penas e medidas alternativas em grande parte dos casos. Outrossim, há 15 anos foi adotado um programa oficial para incentivar a aplicação de penas alternativas, que, aparentemente, não surtiu o efeito desejado, ante a expansão do encarceramento. Investigando as razões para tanto o Conselho Nacional de Justiça e o IPEA realizaram uma pesquisa acerca da aplicação de penas e medidas alternativas no Brasil e chegaram a resultados que, embora não surpreendam, não encontram amparo na constituição brasileira. A partir de tal pesquisa, constatou-se que os magistrados brasileiros partem de um paradigma positivista e abstrato para oferecerem uma “resposta ao crime”. Todavia, conscientes ou não disso, tal paradigma presta-se a ocultar a seletividade, a crueldade e a irracionalidade do sistema penal vigente. O problema que se propõe aqui é demonstrar que penas e medidas alternativas no Brasil não são aplicadas na medida em que poderiam em razão do não reconhecimento do réu como sujeito de direitos, como cidadão, como um igual. A hipótese debatida, a partir de uma metodologia sóciojurídica, não determinista e sem pretensão de neutralidade, parte da adoção da Filosofia da Libertação, de Dussel, e da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, de Herrera Flores e Sanchez-Rubio, como possibilidades de ressignificação do conceito de dignidade humana, a partir de uma perspectiva concreta. Adota-se, ainda uma criminologia local, latino-americana, a partir de Lola Aniyar de Castro e Eugenio Raúl Zaffaroni, para entender o sistema de justiça penal como uma parte da esfera de poder do controle social que deve ser ressignificada. Faz-se, assim, a análise dos resultados da pesquisa do IPEA sob tal perspectiva crítica, concluindo-se pela necessidade de um novo posicionamento dos profissionais jurídicos e, em especial, da magistratura brasileira.
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MENDES, Halley Jhason Medeiros. Filosofia da libertação e a questão carcerária brasileira: o encarceramento em massa como uma consequência do não reconhecimento da alteridade do preso e de sua condição de cidadania. 2017. 105 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2017.
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