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Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil em pesquisas envolvendo seres humanos à luz da bioética e das teorias do risco e do nexo de causalidade

Abstract

As pesquisas científicas envolvendo seres humanos são classificadas como atividades de risco pela potencialidade de gerar danos aos participantes de experimentos clínicos e demais formas de investigação científica, mesmo que limitadas a informações pessoais destinadas a bancos de dados. No Brasil, a pesquisa científica dessa natureza é regulada por resoluções do Conselho Nacional de Saúde mesmo nas investigações realizadas no âmbito das Ciências Humanas. Pela análise desses documentos, percebe-se que a responsabilidade civil do pesquisador e das instituições promotoras de pesquisa tem como critério para o estabelecimento do quantum indenizável, a extensão do dano. Sendo uma responsabilidade objetiva, baseada na Teoria do Risco, há um aparente afastamento da aplicação de atenuantes ou excludentes do dever de reparação de danos. Porém, mesmo que esse critério seja, também, a regra geral no Direito Civil brasileiro, há situações de modulação da responsabilidade com base no grau de culpa e até mesmo a aplicação de outras atenuantes e excludentes do dever de reparação dos danos. Não havendo previsão dessas excludentes e atenuantes na legislação específica, indaga-se sobre a possibilidade de aplicá-las, de forma a não prejudicar direitos e garantias fundamentais dos participantes, bem como da dignidade da pessoa humana. A análise partiu da percepção de que vivemos em uma sociedade de risco, como evidenciado por Ulrich Beck, em que temos que conviver compulsoriamente com os riscos, buscando, se não afastar por completo, pelo menos minimizar os impactos e danos por eles causados. Esta perspectiva foi analisada partindo da Bioética principiológica, considerando a autonomia da vontade, entretanto, levando-se em conta de que essa abordagem é insuficiente para explicar tal concepção em sua integralidade, sobretudo quando se presume um contexto voltado para países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, como é o caso do Brasil e que, por isso, é importante as ponderações da Bioética de Intervenção. Evidenciados os pontos controversos da legislação em vigor, aplicada às pesquisas científicas, à luz da sociedade de risco e da Bioética, após a análise da adequação do meio e do vínculo de necessariedade, nos moldes do postulado da ponderação de Robert Alexy, foram apontados possíveis caminhos para a mitigação de riscos nas pesquias científicas. Como conclusões, defende-se a possibilidade da aplicação de atenuantes e excludentes da responsabilidade civil em pesquisas envolvendo seres humanos, porém em situações excepcionais, respeitando a autonomia da vontade e protegendo os grupos vulneráveis. Também, evidenciou-se a necessidade do estabelecimento do seguro obrigatório para pesquisas com risco moderado a elevado

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Citation

AGUIAR, Renaud Ponte. Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil em pesquisas envolvendo seres humanos à luz da bioética e das teorias do risco e do nexo de causalidade. Orientador: Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. 2024. 131 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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