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O meio ambiente e o desenvolvimento como direitos fundamentais: uma conciliação possível

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Esta dissertação busca demonstrar que não existe incompatibilidade entre a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento. Uma e outro são indispensáveis à vida de todos os povos, são direitos humanos e fundamentais, portanto irrenunciáveis. O método eleito foi o dedutivo, que no curso da pesquisa e da redação dividiu espaço com o fenomenológico. O tema foi dividido em três capítulos. O primeiro consiste numa abordagem sobre o meio ambiente-natureza em geral. Adotou-se por questão de clareza conceituá-lo. Não foram olvidados os princípios constitucionais do meio ambiente. Realçou-se sua relevância e falou-se de ecologia, a necessidade de se adotar uma ecologia profunda e que importa ser ético com a Terra. No segundo capítulo, trata-se do desenvolvimento, realçando sua indispensabilidade tanto quanto o são os valores ambientais que restariam inaproveitados não se cogitasse de desenvolvimento. Abordam-se o desenvolvimento econômico, suas especificidades. Lembra-se da colaboração prestada pelo “Clube de Roma” como despertador das nações para os graves problemas ambientais que minam a Terra, enquanto os responsáveis agem com indiferença. Comentam-se as iniciativas adotadas pelas Nações Unidas que culminam com a realização de Conferências, a primeira, em Estocolmo no ano de 1992; a designação de uma comissão de estudos que produziu o “Relatório Nosso Futuro Comum”, a Eco 92 e a que procedeu à Avaliação Ecossistêmica do Milênio. E no terceiro capítulo, primeiro aborda-se o tratamento dispensado ao ambiente pela Constituição Federal em seguida, especificamente, os dispositivos pertinentes ao ambiente e ao desenvolvimento. O passo seguinte é observar a legislação ordinária a partir da Política Nacional do Meio Ambiente que traça as linhas gerais de tudo quanto em favor do ambiente deve ser feito, seu surgimento e seus princípios fundamentais. Depois, as atenções se voltam para a Política Nacional dos Recursos Hídricos e para as florestas, as duas nos seus principais detalhes. Finalmente, demonstra-se que as leis foram feitas para favorecer o desenvolvimento, ao mesmo tempo em que promovem a proteção ambiental, concluindo que são eficazes, mas que os resultados não dependem do texto em si, antes, de quem os deve efetivar.

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DAHER, Marlusse Pestana. O meio ambiente e o desenvolvimento como direitos fundamentais: uma conciliação possível. 2009. 146 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2009.

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