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A mulher como sujeito ativo do crime de estupro de vulnerável: a tutela cível e penal da vítima na ocorrência de gravidez indesejada

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo teve como objetivo discutir o tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP) com redação dada pela lei 12.015/2009, sob o ponto de vista histórico da evolução dos crimes que atentam contra a dignidade sexual, tendo como enfoque a mulher como sujeito ativo da infração, e os aspectos controversos e relevantes sobre essa conjectura. Acerca dessa temática, faz-se necessário discutir também pontos que refletem da conduta principal do crime, como por exemplo a aplicabilidade da causa de aumento de pena do art. 234-A, III, CP à mulher autora do crime que engravida em razão da própria conduta criminosa, e os aspectos da Súmula 593 recentemente aprovada pelo STJ, que estabelece sobre o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente do delito. Ademais, apesar do legislador ter buscado respeitar o princípio da isonomia no momento de construir o texto legal da lei 12.015/2009, ainda restam lacunas jurídicas que evidenciam o tratamento diferenciado em razão do gênero do sujeito ativo nos crimes contra a dignidade sexual. Nesse ínterim, em análise, constata-se que a tutela do homem vítima de estupro de vulnerável resultante em gravidez ainda é aspecto a ser explorado no nosso ordenamento jurídico. Sendo assim, o presente trabalho fora desenvolvido, por meio de pesquisa bibliográfica, em busca de uma solução para tal problemática, se propondo a investigar a (im)possibilidade da mulher infratora optar pelo aborto legal, e os desdobramentos do delito na esfera civil.

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