Condutas extralaborais obreiras e a dispensa por justa causa: limites e possibilidades do poder disciplinar patronal
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho visa discutir a problemática da aplicação da justa causa em decorrência de condutas extralaborais do empregado. Para tanto, foi utilizado o método dialético, haja vista que objetivou-se alcançar a conclusão final através de uma análise de interpretações e entendimentos variados. Além disso, a pesquisa foi realizada considerando a realidade e o contexto social em que o tema está inserido, permitindo, assim, o alcance de compreensões e conclusões práticas sobre o assunto. Dessa forma, foi necessário, em primeiro lugar, esclarecer quais são os sujeitos da relação de emprego. Assim, passou-se à análise do papel do empregado na relação empregatícia, bem como dos seus direitos fundamentais, para que, em seguida, fosse analisado a figura do empregador, os poderes patronais e as limitações destes poderes. Feitas tais considerações, foi explanada, no segundo capítulo, a classificação das condutas obreiras, que consiste na divisão das chamadas condutas laborais e extralaborais. Em seguida, levantou-se a possibilidade das condutas extralaborais obreiras repercutirem na relação de emprego, abrindo-se, assim, espaço para uma possível incidência do poder disciplinar nessas condutas. Passou-se, a partir disso, à análise da resolução contratual ensejada pela justa causa, a qual consiste na penalidade máxima prevista no ordenamento jurídico laboral. Finalmente, buscou-se compreender qual deve ser o limite do alcance da justa causa nas condutas extralaborais obreiras.
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