A relação entre religião e Estado sob a égide do direito fundamental da liberdade de religião
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Reflete sobre a atual relação entre Igreja e Estado e a conseqüente liberdade
religiosa, analisando se o modelo de Estado laico encampado pela Constituição
atual é adotado de fato e se o direito fundamental da liberdade de religião possui
efetividade no Brasil. Para tanto se vale da pesquisa bibliográfica a partir de material
já elaborado, como livros, monografias, artigos científicos e outros textos
doutrinários. Também faz uso da pesquisa documental, explorando como fontes
diplomas legais e informações publicadas em jornais, revistas e meios eletrônicos
confiáveis, todos afins ao tema. Também faz uso da pesquisa jurisprudencial,
principalmente através da dogmática analítica, onde se vê o posicionamento de
nossos tribunais em relação aos casos concretos já julgados. Daí, apresenta o
conceito de Direito Fundamental e sua relação com a dignidade da pessoa humana,
mostrando que tal conceito vem se afirmando ao longo da história humana, como
conseqüência da evolução da sociedade. Também aborda a dignidade da pessoa
humana como um farol constitucional que ilumina todos os direitos fundamentais
salvaguardados pela nossa Constituição Federal. Trata do Direito Fundamental da
Liberdade de Religião e as formas de expressão da Liberdade de Religião no
ordenamento constitucional brasileiro. Apresenta os sistemas de relação entre
Estado e Religião, e analisa a relação entre o Estado Brasileiro e a Igreja, mostrando
a simbiose inicial em que se encontravam e lento processo de ruptura que se iniciou
com a Proclamação da República; baseado nisso, elabora elenco de derivações
oriundas da Liberdade de Religião. Diante do extenso rol de direitos fundamentais
constata que é inevitável a colisão entre eles, sendo necessário o estabelecimento
de parâmetro que apresente solução jurisdicional plausível, e por isso apresenta a
Teoria dos Princípios, pois nessa teoria os direitos fundamentais têm caráter de
princípio, e desse caráter se deduz a máxima da proporcionalidade como critério de
solução de colisões, observando-se dessa máxima, a adequação e a necessidade
dos meios e a proporcionalidade em sentido estrito (ponderação). A partir do
exame de alguns casos concretos de colisão de direitos fundamentais; abusos do
direito de proteção; e restrições de direito - todos envolvendo a liberdade religiosa -,
à luz de toda teoria estudada e observando-se concretamente qual dos direitos
fundamentais em jogo melhor atende ou se aproxima a um nível de maior amplitude
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subjetiva ao princípio da dignidade da pessoa humana, aponta a solução elaborada.
Considera, finalmente, que quando da colisão entre direitos fundamentais, para a
solução não existem parâmetros previamente estipulados das possibilidades fáticas
e jurídicas de cada caso, sendo necessária sempre a ponderação, e, para que não
ocorra decisões equivocadas, é preciso conhecer o direito fundamental da liberdade
de religião em todas as suas formas de expressão. Também considera que o
princípio da separação entre o Estado e religião adotada pela Constituição Federal,
decorrente da liberdade religiosa ainda carece de maior avanço, pois ainda se
verificam resquícios da simbiose vivida durante longo período de nossa história entre
o Estado e a religião Católica Apostólica Romana.
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SABAINI, Wallace Tesch. A relação entre religião e Estado sob a égide
do direito fundamental da liberdade de
religião. 2008. 114 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.
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