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A regra da dupla conforma e a sua aplicabilidade no processo civil brasileiro: uma análise por meio do direito comparado

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo tem como objetivo analisar a regra da dupla conforme, prevista no nº 3 do art. 671 do Código de Processo Civil português, bem como relacioná-la com o atual parâmetro recursal no Brasil, com vistas a questionar sua aplicação. Para tanto, inicialmente discorrer-se-á acerca do instituto e suas peculiaridades mais relevantes, como hipóteses de (não)incidência, sua finalidade e como a doutrina portuguesa a ele se porta. Por conseguinte, faz-se mister expor que o então CPC/73 trouxe, através de regulamentação por lei posterior, uma previsão semelhante, conhecida como a “súmula impeditiva de recurso”, a qual funcionava com meios e fundamentos semelhantes à dupla conforme. Nada obstante, como essa regra determina uma diminuição da liberdade de se interpor dado recurso, sua avaliação é indissociável do duplo grau de jurisdição, que, por sua vez, igualmente demanda cuidadosa análise. Isto posto, passa-se ao estudo dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, assim como da enxurrada de irresignações apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça, que deságuam diretamente na proposta basilar da regra da dupla conformidade: a limitação de recursos para aquilo que os portugueses tradicionalmente chamam de “terceiro grau de jurisdição”. Por último, é averiguada a possibilidade e a viabilidade da aplicação da aludida regra no processo civil brasileiro.

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