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A responsabilidade civil dos provedores digitais nos casos de retirada de conteúdo por terceiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente artigo busca analisar as mudanças ocorridas após a Revolução da Internet, que mudaram verdadeiramente o cotidiano dos cidadãos, passando a ter a internet como uma verdadeira aliada no dia a dia. Nesse sentido, o estudo central será voltado para a responsabilidade civil dos provedores digitais em caso de retirada de conteúdo das plataformas por terceiro. Para tanto, faz necessário à análise acerca das liberdade comunicativa, tais como a liberdade de imprensa e de expressão, bem como os fatores que ensejam a sua limitação, tais sejam, o direito à honra, à privacidade, o discurso de ódio na internet, a disseminação de fake news e o combate à desinformação na internet. A fim de compreender mais a fundo tal responsabilidade, serão estudadas as disposições do Marco Civil da Internet e o entendimento das cortes superiores sobre o tema. Por fim, será analisado o Projeto de Lei número 2.630, popularmente conhecido como Projeto de Lei das Fake News, como nova forma de responsabilização dos provedores

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Citation

CID, Júlia Pinto. A responsabilidade civil dos provedores digitais nos casos de retirada de conteúdo por terceiro. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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