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O ATIVISMO JUDICIAL NA FASE INSTRUTÓRIA: A INICIATIVA PROBATÓRIA DO JUIZ NO JULGAMENTO DO CRIME ORGANIZADO

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O fenômeno do crime organizado é um grande problema no cenário brasileiro atual, causando prejuízos materiais incalculáveis a uma quantidade de vítimas impossível de ser mensurada. O presente estudo procura compreender um pouco da complexidade da criminalidade organizada, diferenciando-a da criminalidade individual por meio da identificação de suas principais finalidades e características. A partir disso, objetiva-se entender quais dificuldades são encontradas no âmbito de seu julgamento, especialmente em relação à produção de provas de autoria e materialidade delitiva. Almeja-se, ainda, analisar a tutela processual penal pelo legislador brasileiro, partindo do estudo dos sistemas processuais penais e dando enfoque nas várias limitações legais do julgador, procurando compreender os princípios que regem o processo. Por fim, busca-se debater sobre o fenômeno do ativismo judicial, em especial na fase instrutória do processo, mostrando suas bases e os argumentos contrários e favoráveis a respeito dele. Com base nisso, procura-se avaliar em qual medida, diante das peculiaridades do crime organizado, admite-se a iniciativa probatória ex officio pelo juiz na fase instrutória.

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