A (im) possibilidade da fixação de danos morais coletivos nos crimes contra a administração pública
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho monográfico analisa a possibilidade do magistrado, em sede de
sentença penal condenatória, fixar danos morais coletivos em relação aos crimes
praticados contra a Administração Pública, em especial, o crime de corrupção. Busca
ainda demonstrar a controvérsia existente acerca de quais danos estariam abarcados
pelo artigo 387, inciso IV do CPP, isto é, se seriam somente os danos materiais ou se
englobariam também os danos morais e os danos morais coletivos. Ainda posto, o
cabimento dos danos morais coletivos como um dos efeitos da sentença penal
condenatória nos crimes praticados contra a Administração Pública, tendo em vista
sua função punitiva e seu caráter pedagógico. Para alcançar essa finalidade, faz uma
exposição e estudo dos argumentos doutrinários e jurisprudenciais contrários e
favoráveis acerca dos danos morais e danos morais coletivos estarem incluídos como
danos a serem reparados no disposto do artigo 387, inciso IV do CPP, além de
apresentar uma análise acerca dos efeitos da sentença penal condenatória, do
histórico e elementos para a caracterização dos danos morais e danos morais
coletivos no ordenamento jurídico brasileiro
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Citation
MACHADO, Lívia Sena da Silva. A (im) possibilidade da fixação de danos morais coletivos nos crimes contra a administração pública. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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