<link rel="stylesheet" href="styles.f3b1fba60ec7970c.css">

A responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde pela violação positiva do contrato

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Faculdade de Direito de Vitoria

DOI

Abstract

Esta monografia trata da possibilidade de responsabilização civil das operadoras de planos de saúde em virtude da violação positiva do contrato. O estudo se faz pertinente no cenário hodierno devido a uma intensa violação, no âmbito dos contratos de planos de saúde, de deveres contratuais que existem além da obrigação principal. O desrespeito a esses deveres chamados anexos, oriundos do princípio da boa-fé objetiva, enseja a configuração de um instituto denominado, pela doutrina, de “violação positiva do contrato”, que não é previsto na legislação brasileira. No entanto, a discussão de uma responsabilização civil pela violação positiva do contrato pelas operadoras de planos de saúde tem aumentado na medida em que a inobservância de deveres anexos é recorrente dentro dessas relações contratuais. Inicialmente, então, o presente estudo cuida do princípio da boa-fé objetiva, examinando suas funções, quais sejam, hermenêutica, limitadora e criadora de direitos e deveres. A análise, a princípio, é voltada para a compreensão do papel da boa-fé objetiva na flexibilização da autonomia da vontade, especialmente, quando se manifesta na criação de direitos e de deveres como os deveres de proteção, informação, sigilo, lealdade e cooperação. Em seguida, é realizado um estudo dos contratos de plano de saúde, suas características e regime jurídico, examinando e destrinchando os dispositivos legais que regem as relações jurídicas estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores-beneficiários. Após, avalia-se a responsabilidade civil, a possibilidade de adoção do instituto, não previsto na legislação brasileira, da violação positiva do contrato pelo descumprimento dos deveres anexos e os sistemas de responsabilidade civil aplicáveis às operadoras de planos de saúde diante do descumprimento desses deveres. Por fim, a partir de casos concretos julgados em diversos tribunais do país, conclui-se pela possibilidade e discorremos acerca de como se dá a responsabilização civil pela violação positiva do contrato no Ordenamento Jurídico.

Description

Citation

SAID, Enza Gomes. A responsabilização civil das operadoras de planos de saúde pela violação positiva do contrato.2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Rights and licensing

Acesso Aberto