A responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde pela violação positiva do contrato
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta monografia trata da possibilidade de responsabilização civil das operadoras de planos de saúde em virtude da violação positiva do contrato. O estudo se faz pertinente no cenário hodierno devido a uma intensa violação, no âmbito dos contratos de planos de saúde, de deveres contratuais que existem além da obrigação principal. O desrespeito a esses deveres chamados anexos, oriundos do princípio da boa-fé objetiva, enseja a configuração de um instituto denominado, pela doutrina, de “violação positiva do contrato”, que não é previsto na legislação brasileira. No entanto, a discussão de uma responsabilização civil pela violação positiva do contrato pelas operadoras de planos de saúde tem aumentado na medida em que a inobservância de deveres anexos é recorrente dentro dessas relações contratuais. Inicialmente, então, o presente estudo cuida do princípio da boa-fé objetiva, examinando suas funções, quais sejam, hermenêutica, limitadora e criadora de direitos e deveres. A análise, a princípio, é voltada para a compreensão do papel da boa-fé objetiva na flexibilização da autonomia da vontade, especialmente, quando se manifesta na criação de direitos e de deveres como os deveres de proteção, informação, sigilo, lealdade e cooperação. Em seguida, é realizado um estudo dos contratos de plano de saúde, suas características e regime jurídico, examinando e destrinchando os dispositivos legais que regem as relações jurídicas estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e os consumidores-beneficiários. Após, avalia-se a responsabilidade civil, a possibilidade de adoção do instituto, não previsto na legislação brasileira, da violação positiva do contrato pelo descumprimento dos deveres anexos e os sistemas de responsabilidade civil aplicáveis às operadoras de planos de saúde diante do descumprimento desses deveres. Por fim, a partir de casos concretos julgados em diversos tribunais do país, conclui-se pela possibilidade e discorremos acerca de como se dá a responsabilização civil pela violação positiva do contrato no Ordenamento Jurídico.
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SAID, Enza Gomes. A responsabilização civil das operadoras de planos de saúde pela violação positiva do contrato.2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2018.
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