A proibição do uso de piercings e tatuagens como critério de seleção e contratação: liberdade de contratar ou discriminação estética?
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Nossa sociedade é pautada em critérios padronizados de beleza, definindo o que é ou não aceitável e visto como belo. A proibição do uso de piercings e tatuagens como critério de seleção e contratação de empregados é algo que causa polêmica em nossa sociedade que, de um lado vê como o direito do empregador de contratar de forma livre e, do outro, vê a lesão ao empregado, o que configuraria a discriminação estética. Dessa forma, a presente Monografia se dedica a analisar essa colisão de direitos, analisando a fase pré-contratual sob a ótica da boa-fé-objetiva e o princípio da igualdade como norteador da seleção de empregados, bem como se a proibição desses adornos é apenas a manifestação da liberdade de contratar do empregador ou discriminação estética. Além disso, analisaremos julgados que demonstram como a Justiça do Trabalho tem enfrentado o tema e decidido pela possibilidade de reparação do dano que pode resultar da discriminação estética. Para a construção dessa Monografia, utilizamos o método dialético para analisarmos os dois lados argumentativos: o lado da liberdade de contratar do empregador, e o lado de discriminação estética suportada pelo empregado ao deixar de ser contratado pelo uso de piercings e tatuagens. Para isso, foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais, além da legislação vigente, artigos científicos e análises jurisprudenciais.
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