A influência da democracia na interpretação da autorização constitucional para a atividade legislativa do poder executivo: uma abordagem pela ciência política da democracia como princípio constitucional fundamental do Estado brasileiro
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A democracia surge como fenômeno humano em constante processo de construção,
apresentando uma série de contradições defendidas com paixão pelos filósofos,
políticos e juristas. Sendo conquista histórica, fruto da evolução humana, a
democracia percorreu longo caminho, passando por modificações de interpretação e
de exercício. A idéia básica apresentada é traduzida pela influência da democracia
na interpretação da autorização constitucional brasileira para a atividade legislativa
do poder executivo. Partindo da premissa de que a democracia, muito mais do que
um princípio constitucional, é a base fundante do estado brasileiro, sendo
considerada como pressuposto do estado e constituição brasileira, o trabalho enfoca
o fenômeno da democracia sob a ótica da ciência política, analisando a democracia
direta, semidireta e representativa. Conferindo maior ênfase à democracia
representativa, a investigação parte para a análise da legitimidade do poder político
exercido pelo estado, tomando como ponto primordial desta análise a necessidade
de se ter o maior grau de legitimidade – especificamente no estado democrático –
possível no exercício da atividade legislativa. Estabelecido que no estado
democrático a legitimidade para a criação de normas jurídicas (atividade legislativa)
é coletiva, foram apontados os mecanismos básicos pelos quais a coletividade pode
transferir certa dose desta legitimidade aos mandatários políticos (processo de
legitimação), resultando, em especial, no procedimento eleitoral. Analisando os
sistemas eleitorais majoritário e proporcional sem juízo de valor, o trabalho apurou a
melhor adequação do modelo proporcional para permitir, em tese, a aproximação da
vontade coletiva à atividade legislativa estatal. Para que um estado seja de fato
democrático deve ele estar investido de legitimidade não pela simples maioria, mas
pelo caráter heterogêneo da coletividade (vontade coletiva), resultante de uma
equação não meramente matemática e sim pelo consenso resultante do dissenso.
Analisando os atos típicos de governo praticados pelos estados em nome da
vontade coletiva, aflorou a atividade legislativa como a atividade mais importante em
função de ser precedente da estruturação legal das três atividades (legislativa,
executiva e judicial). Estudando a autorização inserta no art. 62 da constituição
brasileira de 1988 (edição de medidas provisórias) e verificando que a abordagem
do grau democrático da constituição não poderia levar à inconstitucionalidade do
próprio texto constitucional, conclui-se que a interpretação da autorização para a
atividade legislativa do poder executivo brasileiro, escolhido pelo sistema majoritário,
deve ser feita de forma restritiva quando analisados os aspectos da norma: o da
oportunidade (relevância e urgência), o do objeto (conteúdo material) e o formal
(limitações de tempo de vigência e número de reedições).
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