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A influência da democracia na interpretação da autorização constitucional para a atividade legislativa do poder executivo: uma abordagem pela ciência política da democracia como princípio constitucional fundamental do Estado brasileiro

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A democracia surge como fenômeno humano em constante processo de construção, apresentando uma série de contradições defendidas com paixão pelos filósofos, políticos e juristas. Sendo conquista histórica, fruto da evolução humana, a democracia percorreu longo caminho, passando por modificações de interpretação e de exercício. A idéia básica apresentada é traduzida pela influência da democracia na interpretação da autorização constitucional brasileira para a atividade legislativa do poder executivo. Partindo da premissa de que a democracia, muito mais do que um princípio constitucional, é a base fundante do estado brasileiro, sendo considerada como pressuposto do estado e constituição brasileira, o trabalho enfoca o fenômeno da democracia sob a ótica da ciência política, analisando a democracia direta, semidireta e representativa. Conferindo maior ênfase à democracia representativa, a investigação parte para a análise da legitimidade do poder político exercido pelo estado, tomando como ponto primordial desta análise a necessidade de se ter o maior grau de legitimidade – especificamente no estado democrático – possível no exercício da atividade legislativa. Estabelecido que no estado democrático a legitimidade para a criação de normas jurídicas (atividade legislativa) é coletiva, foram apontados os mecanismos básicos pelos quais a coletividade pode transferir certa dose desta legitimidade aos mandatários políticos (processo de legitimação), resultando, em especial, no procedimento eleitoral. Analisando os sistemas eleitorais majoritário e proporcional sem juízo de valor, o trabalho apurou a melhor adequação do modelo proporcional para permitir, em tese, a aproximação da vontade coletiva à atividade legislativa estatal. Para que um estado seja de fato democrático deve ele estar investido de legitimidade não pela simples maioria, mas pelo caráter heterogêneo da coletividade (vontade coletiva), resultante de uma equação não meramente matemática e sim pelo consenso resultante do dissenso. Analisando os atos típicos de governo praticados pelos estados em nome da vontade coletiva, aflorou a atividade legislativa como a atividade mais importante em função de ser precedente da estruturação legal das três atividades (legislativa, executiva e judicial). Estudando a autorização inserta no art. 62 da constituição brasileira de 1988 (edição de medidas provisórias) e verificando que a abordagem do grau democrático da constituição não poderia levar à inconstitucionalidade do próprio texto constitucional, conclui-se que a interpretação da autorização para a atividade legislativa do poder executivo brasileiro, escolhido pelo sistema majoritário, deve ser feita de forma restritiva quando analisados os aspectos da norma: o da oportunidade (relevância e urgência), o do objeto (conteúdo material) e o formal (limitações de tempo de vigência e número de reedições).

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