Análise sobre a necessidade de fundamentação das decisões proferidas pelo conselho de sentença no tribunal do júri
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Constituição da República prevê em seu artigo 93, IX, que todas as decisões proferidas pelo Poder Judiciário devem ser públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade. Porém o modelo de Tribunal do Júri adotado pelo legislador, no Código de Processo Penal, vai de desencontro com os preceitos fundamentais previstos na Carta Magna, no qual os jurados, por meio da íntima convicção, possuem liberdade para decidir, bem como são dispensados de apresentar motivação. Desse modo, o presente trabalho visa analisar se o Tribunal do Júri possui compatibilidade com o sistema constitucional. Assim, foram realizadas entrevistas com alguns operadores do direito que já atuaram no Júri e foi possível concluir que, apesar de ser reconhecido por todos a vulnerabilidade dos jurados diante dos inúmeros fatores que norteiam o processo, a necessidade de fundamentação neste caso pode ser dispensada, pois o modelo adotado visa a proteção dos jurados, ou seja, uma exceção à norma constitucional
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BRAGA, Isabella Santos. Análise sobre a necessidade de fundamentação das decisões proferidas pelo conselho de sentença no tribunal do júri. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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