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A moradia e a função social da propriedade na Constituição de 1988 como componentes do direito à cidade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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No final de 2019, a humanidade foi assolada por um dos mais graves desafios de sua história, com a descoberta do novo Coronavírus. Rapidamente, o novo vírus disseminou-se e a Organização Mundial da Saúde anunciou que o mundo estava diante de uma pandemia. Nesse contexto, a ausência de moradia digna para milhões de brasileiros tornou-se um problema social que foi agravado e exposto durante a pandemia da COVID-19. Apesar de ser um direito fundamental previsto na Constituição de 1988, o direito à moradia adequada, bem como outros direitos sociais, sempre esteve distante da maioria da população. Todavia, a pandemia também mostrou que, por meio da mobilização de movimentos e entidades sociais, é possível estabelecer um novo paradigma na implementação do direito à moradia, com a construção de outra cidade, mais inclusiva e menos desigual. Para isso, é imprescindível que a propriedade efetivamente atenda à sua função social como estabelecido no texto constitucional de 1988. Este trabalho busca responder à questão da possibilidade de construção de outra cidade mais justa e solidária, com a efetivação do direito à moradia adequada, valendo-se da experiência vivenciada durante a pandemia da COVID-19, com a afirmação da propriedade como função social e da função social da cidade consagradas na Constituição de 1988. Foi adotado o método dialético-materialista histórico com a técnica da pesquisa bibliográfica explicativa. Reconhecendo o papel da crítica marxista do direito, sem ilusões ou voluntarismos ingênuos e destacando a função secundária do direito em relação à atuação dos movimentos populares, buscou-se defender um uso insurgente do direito, a partir do instrumental jurídico estabelecido na constituição de 1988 e da legislação infraconstitucional referente à ordem urbanística, como forma de construção de outra cidade. Concluiu-se que é possível avançar na criação de uma nova cidade, como proposto por Henri Lefebvre, mais justa e sem segregação, fazendo uso tático e combativo do instrumental normativo disponível no Brasil, mas sem deixar de reconhecer que as verdadeiras transformações ocorrerão com a mobilização social nas ruas

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TALLON NETTO, Dilton Depes. A moradia e a função social da propriedade na Constituição de 1988 como componentes do direito à cidade. Orientador: César Albenes de Mendonça Cruz. 2023. 94 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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